Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3212, de 2 de maio de 2025
Nº 3212/2025
Referente ao PLO Nº 0191/24-AL
LEI Nº 3212, DE 02 DE MAIO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8401, de 02/05/2025
Autora: Deputado FABRÍCIO FURLAN
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para O Estado do Amapá a festa de São Benedito do Cunani, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amapá a festa de São Benedito do Cunani, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população do Amapá.
Macapá, 02 de maio de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador