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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3211, de 28 de abril de 2025

Nº 3211/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0019/25-AL

LEI Nº 3211, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Publicada no DOE Nº 8398, de 28/04/2025

Autoria: Deputada Alliny Serrão

Declara de utilidade pública no Estado do Amapá a Sociedade Beneficente São Camilo – SBSC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Sociedade Beneficente São Camilo - SBSC, CNPJ 60.975.737/0009-09, estabelecida à Rua Dr. Marcelo Cândia, n° 742, CEP 68.901-341, Centro, Macapá – AP.
Art. 2.
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de abril de 2025.

ALLINY SERRÃO

Governadora em exercício

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