Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3206, de 23 de abril de 2025
Nº 3206/2025
Referente ao PLO Nº 0010/25-GEA
LEI Nº 3206, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Publicada no DOE Nº 8394, de 23/04/2025
Autoria: Poder Executivo
Altera o Anexo II da Lei nº 1.296, de 06 de janeiro de 2009, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Grupo de Gestão Governamental, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 23 de abril de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador