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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3205, de 23 de abril de 2025

Nº 3205/2025

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Referente ao PLO Nº 0009/24-GEA

LEI Nº 3205, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Publicada no DOE Nº 8394, de 23/04/2025

Autoria: Poder Executivo

Dispõe sobre a reestruturação da tabela de vencimentos dos servidores públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá, altera os Anexos II e III da Lei nº 0994, de 23 de maio de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei reestrutura os vencimentos constantes nas Tabelas de Vencimentos dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá – IPEM.
Art. 2.
Os Anexos II e III da Lei nº 0994, de 23 de maio de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2025, obedecidos os demais marcos temporais para implementação da reestruturação da tabela de vencimentos, conforme previsto nos Anexos desta Lei.

Macapá, 23 de abril de 2025.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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