Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3205, de 23 de abril de 2025
Nº 3205/2025
Referente ao PLO Nº 0009/24-GEA
LEI Nº 3205, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Publicada no DOE Nº 8394, de 23/04/2025
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a reestruturação da tabela de vencimentos dos servidores públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá, altera os Anexos II e III da Lei nº 0994, de 23 de maio de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 23 de abril de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador