Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3199, de 23 de abril de 2025
Nº 3199/2025
Referente ao PLO Nº 0179/24-AL
LEI Nº 3199, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Publicada no DOE Nº 8394, de 23/04/2025
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Institui a Política Estadual Wanna Brito de Identificação e Desenvolvimento de Talentos Paralímpicos no Estado do Amapá.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.
Macapá, 23 de abril de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador