Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3196, de 23 de abril de 2025
Nº 3196/2025
Referente ao PLO Nº 0093/24-AL
LEI Nº 3196, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Publicada no DOE Nº 8394, de 23/04/2025
Autoria: Deputado Pastor Oliveira
Dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar indevida do trabalhador do setor primário no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 23 de abril de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador