Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3195, de 23 de abril de 2025
Nº 3195/2025
Referente ao PLO Nº 0113/24-AL
LEI Nº 3195, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Publicada no DOE Nº 8394, de 23/04/2025
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Institui a prioridade de vagas para crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual em projetos originários da Secretaria de Desporto e Lazer do Estado do Amapá e de distribuição de Kit esporte no âmbito do estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 23 de abril de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador