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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3194, de 23 de abril de 2025

Nº 3194/2025

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5 artigos

Referente ao PLO Nº 0144/24-AL

LEI Nº 3194, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Publicada no DOE Nº 8394, de 23/04/2025

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Incentivo à Terapia Ocupacional para Idosos no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Terapia Ocupacional para Idosos, com o objetivo de promover a saúde, o bem-estar e a autonomia das pessoas idosas no Estado.
Art. 2.
A Política Estadual de Incentivo à Terapia Ocupacional para Idosos poderá ser implementada por meio das seguintes ações:
Icriação de programas e projetos de terapia ocupacional voltados exclusivamente para idosos;
IIfomento à realização de oficinas, cursos, palestras e atividades que utilizem práticas de terapia ocupacional para atender às demandas e interesses da população idosa;
IIIincentivo à formação e capacitação de terapeutas ocupacionais para atuar com a população idosa;
IVfacilitação do acesso de idosos a serviços de terapia ocupacional, incluindo a oferta gratuita ou com descontos de atendimentos;
Vparcerias com instituições públicas e privadas para a implementação de programas de terapia ocupacional direcionados aos idosos;
VIcriação de espaços específicos para atividades de terapia ocupacional voltadas aos idosos, como centros de convivência e clínicas especializadas;
VIIpromoção de campanhas de conscientização sobre a importância da terapia ocupacional para a qualidade de vida dos idosos.
Art. 3.
Os programas e projetos de terapia ocupacional destinados aos idosos deverão considerar as diversidades de gênero, raça, etnia, religião, orientação sexual e condição socioeconômica.
Art. 4.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo diretrizes para a implementação, acompanhamento e avaliação da Política Estadual de Incentivo à Terapia Ocupacional para Idosos.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de abril de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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