A política de Saúde Mental deverá promover ações voltadas para a prevenção de suicídio, violência autoprovocada ou auto infligidas, por meio de estratégia primária, secundária e terciária:§ 1º A estratégia primária destina-se a todos os profissionais da segurança pública devendo ser executada, entre outras, por meio das seguintes ações:
Iestímulo ao convívio social, proporcionando a aproximação da família ou da rede socioafetiva de eleição do profissional da segurança de seu local de trabalho;
IIa promoção da qualidade de vida do profissional da segurança pública;
IIIelaboração e/ou divulgação de programas de conscientização, informação e sensibilização sobre o tema do suicídio;
IVrealização de ciclos de palestras e campanhas que sensibilizem e relacionem qualidade de vida e ambiente de trabalho;
Vabordagem da temática da Saúde Mental em todos os níveis de formação e qualificação profissional;
VIcapacitação dos profissionais da segurança pública, no que se refere à identificação e encaminhamento dos casos de risco; e
VIIcriação de espaços de escuta destinados a ouvir o profissional da segurança pública, de modo que eles se sintam seguros a expor suas questões.
VIIIpromover a eliminação dos condicionantes laborais que agravam a saúde mental dos profissionais de segurança pública, como: adequação do cumprimento das metas institucionais, assegurar a isonomia e a segurança jurídica das carreiras dos servidores.
§ 2º A estratégia secundária destina-se aos profissionais da segurança pública, que já se encontram em situação de risco de práticas de violência auto infligidas, por meio, entre outras, das seguintes estratégias:
Icriação de programas de atenção para o uso e abuso de álcool e outras drogas;
IIorganização de uma rede de cuidado como fluxo assistencial que permita o diagnóstico precoce dos profissionais em situação de risco, envolvendo todo o corpo da instituição, de modo a sinalizar a mudança de comportamento ou preocupação com o colega de trabalho;
IIIcriação de um instrumento de notificação dos casos de ideação e tentativa de suicídio, resguardando a identidade do profissional;
IVacompanhamento psicológico regular;
Vacompanhamento psicológico para profissionais que tenham se envolvido em ocorrência de risco e experiências traumáticas; e
VIacompanhamento psicológico para servidores que estejam presos ou que estejam respondendo a processos.
§ 3º A estratégia terciária destina-se aos cuidados dos profissionais da segurança pública que tenham comunicado ideação suicida ou tentado suicídio, por meio de estratégias como:
Iaproximação da família ou do círculo socioafetivo de escolha do profissional, para envolvimento e acompanhamento no processo de tratamento;
IIcombate a toda forma de isolamento, desqualificação ou discriminação, eventualmente, sofrida por este profissional em seu ambiente de trabalho;
IIIacompanhamento psicológico e, sempre que for o caso, médico, regular; e
IVoutras ações de apoio institucional ao profissional.