E. O cargo de Especialista em Execução Penal tem como atribuições básicas atividades de natureza técnico-especializada; de suporte e atendimento à gestão e demais segmentos da organização penitenciária; e de classificação técnica e de assistência penitenciária, conforme disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.§ 1ºO cargo de Especialista em Execução Penal é composto pelas seguintes Áreas de Especialidade:
IAnalista de Sistemas, com atribuições específicas de:
a)realização de atividades de nível superior que envolvam o projeto de redes de computadores, definindo a topologia e a configuração necessária;
b)avaliação, especificação e dimensionamento dos recursos de comunicação de dados;
c)instalação, customização e manutenção dos recursos de rede;
d)análise de utilização e do desempenho das redes de computadores, identificando os problemas e promovendo as correções no ambiente operacional;
e)planejamento da evolução da rede, visando a melhoria na qualidade dos serviços;
f)prestação do suporte técnico e de consultoria relativamente à aquisição, à implantação e ao uso adequados dos recursos de rede;
g)avaliação e especificação das necessidades de hardware e software básico e de apoio;
h)executar demais atividades inerentes ao exercício da profissão no âmbito penitenciário.
IIAnalista Educacional, com atribuições específicas de:
a)fomentar, planejar, formular, supervisionar, executar e avaliar programas de suporte à educação básica, de formação inicial e continuada, de formação técnico-profissional, de assistência à saúde e de assistência social;
b)programar e gerir programas e processos de reinserção social, assistência social e assistência penitenciária;
c)orientar e supervisionar o cumprimento de programas de acesso ao trabalho e renda, de suporte à assistência religiosa, de terapias individuais e coletivas, de enfrentamento/resolução de conflitos e violência, de enfrentamento ao uso de drogas;
d)executar tarefas de natureza técnica de planejamento e gestão, associadas aos serviços de educação, trabalho/renda, saúde e demais assistências penitenciárias;
e)realizar suporte técnico especializado aos demais segmentos da atividade penitenciária.
IIIAnalista Jurídico, com atribuições específicas de:
a)planejar, organizar, coordenar, supervisionar, pesquisar e executar tarefas que envolvam a análise jurídica e legal, de suporte técnico à gestão da organização penitenciária e cadastros de informações prisionais;
b)emitir notas técnicas em consultas da gestão penitenciária sobre questões jurídicas e legais nos processos judiciais e administrativos;
c)realizar análise, pesquisa e consultoria acerca de legislação, de doutrina e de jurisprudência para orientar e auxiliar a gestão penitenciária;
d)elaborar minutas de atos normativos e documentos necessários à gestão administrativa;
e)consultar e acompanhar processos judiciais e administrativos para auxiliar a gestão nas decisões, respostas e envio de documentos.
IVArquiteto, com atribuições específicas de:
a)realizar exames, vistorias, perícias, avaliações e estudos técnicos na sua área;
b)elaborar projetos arquitetônicos para edificações;
c)prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, com a devida fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados dos serviços relativos à área da Arquitetura e seus serviços afins e correlatos;
d)prestar assessoria nas contratações, participar de comissões, grupos e equipes de trabalho constituídas pela autoridade competente;
e)executar demais atividades inerentes ao exercício da profissão no âmbito penitenciário.
VAssistente Social, com atribuições específicas de:
a)coordenar, elaborar, executar, supervisionar, avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos no sistema penitenciário;
b)planejar, organizar e administrar programas e projetos;
c)realizar estudos de casos, perícias técnicas, laudos periciais, relatórios sociais, diligências institucionais, visitas domiciliares e hospitalares;
d)encaminhar providências e prestar acolhimento, acompanhamento, orientação, intervenção social e demais serviços relacionados à assistência social dos custodiados, egressos, servidores e familiares, no âmbito do sistema prisional;
e)atuar em conformidade com a lei de regulamentação da profissão e dos princípios firmados no Código de Ética Profissional;
f)executar demais atividades inerentes ao exercício da profissão no âmbito penitenciário.
VIContador, com atribuições específicas de:
a)coordenar e executar as atividades relacionadas com a escrituração contábil e fiscal da Autarquia, conforme a legislação vigente;
b)registrar sintética e analiticamente os atos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, procedendo a análise e/ou elaboração dos balancetes, balanços e demonstrativos mensais e anuais das operações;
c)realizar a conciliação dos saldos bancários, organizando, no final do exercício;
d)revisar, sob o ponto de vista legal, os documentos encontrados, verificando se forem obedecidas as normas técnicas, contábeis e financeiras, de maneira a permitir o levantamento das tomadas de contas dos Ordenadores de Despesas e demais responsáveis pela movimentação de dinheiro, valores ou bens públicos, visando a sua salvaguarda;
e)examinar os processos de pagamento, na fase de liquidação, visando o acerto da despesa;
f)examinar os relatórios anuais das atividades das áreas da contabilidade analítica, sugerindo as providências cabíveis;
g)executar demais atividades inerentes ao exercício da profissão no âmbito penitenciário.
VIIEducador Físico, com atribuições específicas de:
a)realizar atividades de nível superior concernente à elaboração, acompanhamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de programas, projeto e ações relacionados a atividades físicas, desportivas, de lazer, de treinamento físico e de avaliação física;
b)investigar e diagnosticar demandas sociais por processos formativos relativo às atividades físicas, desportivas, de lazer e de treinamento físico;
c)assessorar, programar, organizar, coordenar, supervisionar projetos de promoção de saúde, bem-estar e qualidade de vida, bem como participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares;
d)promover assessorias, consultorias e informes de caráter técnico, científico e pedagógico, nas áreas das atividades físicas, do desporto, da educação, da saúde e áreas afins;
e)executar demais atividades inerentes ao exercício da profissão no âmbito penitenciário.
VIIIEnfermeiro, com atribuições específicas de:
a)organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares;
b)planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem;
c)consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matéria de enfermagem;
d)consulta de enfermagem;
e)prescrição e assistência de enfermagem;
f)atendimentos de urgência e emergência;
g)prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
h)executar ações de assistência básica, de vigilância epidemiológica e sanitária;
i)executar demais atividades inerentes ao exercício da profissão no âmbito penitenciário.
IXEngenheiro Civil, com atribuições específicas de:
a)realizar exames, vistorias, perícias, avaliações e estudos técnicos na sua área;
b)coletar e analisar dados documentais e de campo;
c)prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, com a devida fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados dos serviços relativos à área da Engenharia Civil e seus serviços afins e correlatos;
d)prestar assessoria nas contratações, participar de comissões, grupos e equipes de trabalho constituídas pela autoridade competente;
e)executar demais atividades inerentes ao exercício da profissão no âmbito penitenciário.
XEngenheiro Eletricista, com atribuições específicas de:
a)realizar exames, vistorias, perícias, avaliações e estudos técnicos na sua área;
b)elaborar projetos elétricos para sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e para instalações elétricas prediais;
c)prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, com a devida fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados dos serviços relativos à área da Engenharia Elétrica e seus serviços afins e correlatos;
d)prestar assessoria nas contratações, participar de comissões, grupos e equipes de trabalho constituídas pela autoridade competente;
e)executar demais atividades inerentes ao exercício da profissão no âmbito penitenciário.
XIFarmacêutico, com atribuições específicas de:
a)planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção à Saúde individual e coletiva;
b)desenvolver atividades nas áreas dos medicamentos e correlatos, desde a padronização, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição;
c)supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal;
d)auxiliar as rotinas e processo de dispensação;
e)participar das comissões de controle de infecção e de atividades de fármaco-vigilância;
f)executar demais atividades inerentes ao exercício da profissão no âmbito penitenciário.
XIINutricionista, com atribuições específicas de:
a)planejar, acompanhar, avaliar, executar, orientar e controlar as atividades relacionadas à nutrição, programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar;
b)demais atividades inerentes ao exercício da profissão no âmbito penitenciário.
XIIIOdontólogo, com atribuições específicas de:
a)planejar, executar, acompanhar, avaliar, orientar e controlar as atividades relacionadas à prática odontológica preventiva (raspagem, profilaxia e aplicação tópica de flúor);
b)realizar avaliações, encaminhamentos e procedimentos (exodontias e restaurações);
c)implementar programas e atividades de educação da saúde bucal e avaliação inicial da população carcerária;
d)demais atividades inerentes ao exercício da profissão no âmbito penitenciário.
XIVPedagogo, com atribuições específicas de:
a)realizar atividades de nível superior no tocante à elaboração, coordenação, supervisão e avaliação de programas educacionais e assessoramento pedagógico às atividades educativas na assistência penitenciária;
b)planejar, identificar e executar serviços referentes a educação formal, não formal e profissionalizante;
c)assessorar pedagogicamente programas sociais e socioeducativos;
d)acompanhar processos de seleção, capacitação e formação de custodiados, egressos e servidores;
e)demais atividades inerentes ao exercício da profissão no âmbito penitenciário.
XVPsicólogo, com atribuições específicas de:
a)estruturar hipótese diagnóstica, escuta psicológica, consultas, avaliações, orientação, seleção profissional, assistência e acompanhamento aos custodiados e servidores e seus dependentes;
b)elaborar relatórios técnicos, laudos e pareceres psicológicos;
c)realizar entrevistas, visitas domiciliares e institucionais no âmbito público e privado;
d)implementar atividades de planejamento e análises de trabalho, por meio de execução e avaliação de programas de capacitação e desenvolvimentos dos servidores da instituição
e)promover dispositivos que estimulem a autonomia e a expressão da individualidade humana;
f)disponibilizar recursos que possibilitem a participação dos custodiados como protagonistas na execução da pena;
g)demais atividades inerentes ao exercício da profissão no âmbito penitenciário.
§ 2ºSão requisitos para a investidura no cargo de Especialista em Execução Penal conclusão de curso de ensino superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, em uma das especialidades elencadas nos incisos do § 1º deste artigo e registro no órgão de classe.
§ 3ºExclusivamente para a especialidade de Analista Educacional, inciso II do § 1º deste artigo, exige-se apenas conclusão de curso de ensino superior em qualquer graduação, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, não sendo exigido registro no órgão de classe.
§ 4ºExclusivamente para a especialidade de Analista Jurídico, inciso III do § 1º deste artigo, exige-se apenas conclusão de curso de ensino superior em Direito, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.