Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3191, de 22 de abril de 2025
Nº 3191/2025
Referente ao PLO Nº 0007/25-GEA
LEI Nº 3191, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Publicada no DOE Nº 8393, de 22/04/2025
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores pertencentes ao Grupo Magistério, regidos pela Lei Estadual n° 0949, de 23 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 22 de abril de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador