Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3190, de 17 de abril de 2025
Nº 3190/2025
Referente ao PLO Nº 0008/25-AL
LEI Nº 3190, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Publicada no DOE Nº 8392, de 17/04/2025
Autor: Deputada EDNA AUZIER
Institui no Calendário Oficial de Eventos comemorativos do Estado do Amapá, o “Dia S do Comércio”, a ser celebrado anualmente no dia 16 de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 17 de abril de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador