Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3189, de 10 de abril de 2025
Nº 3189/2025
Referente ao PLO Nº 0005/25-GEA
LEI Nº 3189, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Publicada no DOE Nº 8387, de 10/04/2025
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei n° 3.148, de 18 de dezembro de 2024, em sua ementa, acrescenta o Parágrafo único ao artigo 6° e revoga o Parágrafo único do artigo 5°.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S/A, e dá outras providências.”
“Art. 6º ................................................................................
Macapá, 10 de abril de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador