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Lei Estadual do Amapá nº 3189, de 10 de abril de 2025

Nº 3189/2025

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Referente ao PLO Nº 0005/25-GEA

LEI Nº 3189, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Publicada no DOE Nº 8387, de 10/04/2025

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei n° 3.148, de 18 de dezembro de 2024, em sua ementa, acrescenta o Parágrafo único ao artigo 6° e revoga o Parágrafo único do artigo 5°.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 3.148, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações, na ementa e no seu artigo 6º:

“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S/A, e dá outras providências.”

“Art. 6º ................................................................................

Parágrafo únicoFica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964”.
Art. 2.
Fica revogado o Parágrafo único, do artigo 5°, da Lei n° 3.148, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de abril de 2025.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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