Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3188, de 2 de abril de 2025
Nº 3188/2025
Referente ao PLO Nº 0109/24-AL
LEI Nº 3188, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Publicada no DOE Nº 8381, de 02/04/2025
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Dispõe sobre o uso de “Tendas Laranjas” contra a violência e o abuso sexual infantil em eventos realizados em espaços públicos no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 02 de abril de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador