A Política Pública de “Atenção à Saúde do Pé Diabético” tem como diretrizes:Iinstituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede pública, privada e filantrópica do Estado, de ter os pés examinados em qualquer consulta médica, independentemente da especialidade, com encaminhamento a um especialista no caso de pé de risco, sobretudo em crianças;
IIdesenvolver ações fundamentais para difundir a prevenção e a detecção contínuas, nos pés de pacientes diabéticos, de lesões iniciais que possam ocasionar infecções e amputações;
IIIassistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento sistemático da evolução e do controle da doença;
IVcapacitar os profissionais de saúde que atuam na atenção primária para realizar o exame no pé diabético, bem como promover a disseminação de informação e o debate a respeito da importância de cuidar dos pés, juntamente com setores civis organizados e voltados para o controle da incidência de amputações decorrentes do diabetes;
Vestimular, por meio de campanhas anuais, a necessidade do autoexame nos pés e da realização de exames nas unidades e nos centros especializados de atenção à saúde, visando à detecção do diabetes;
VIafixar cartazes informativos nas unidades de saúde, nas escolas, nas igrejas, nos pontos de atendimento ao público da administração pública, destacando quais cuidados devem ser dispensados aos pés rotineiramente, em especial nos pacientes portadores de diabetes;
VIIrealizar campanha anual de conscientização, com informes, palestras e debates.