Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3186, de 2 de abril de 2025

Nº 3186/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Referente ao PLO Nº 0067/24-AL

LEI Nº 3186, DE 02 DE ABRIL DE 2025

Publicada no DOE Nº 8381, de 02/04/2025

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Institui o Dia Estadual da Força Jovem Universal - FJU, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual da Força Jovem Universal, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 02 de abril de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.