Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3185, de 25 de março de 2025
Nº 3185/2025
Referente ao PLO Nº 0145/24-AL
LEI Nº 3185, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8375, de 25/03/2025
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
“Dispõe sobre a criação da política estadual de incentivo à cultura para idosos no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 25 de março de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador