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Lei Estadual do Amapá nº 3182, de 12 de março de 2025

Nº 3182/2025

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Referente ao PLO Nº 0004/25-GEA

LEI Nº 3182, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8367, de 12/03/2025

Autoria: Poder Executivo

Altera a Lei estadual nº 0609, de 6 de julho de 2001, que dispõe sobre o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá - IAPEN, autarquia vinculado indiretamente à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II, da Lei nº 0609, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o anexo II, da Lei nº 0609, de 6 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 2.888, de 6 de setembro de 2023.

Macapá, 12 de março de 2025.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

ANEXO I

“ANEXO II”

EDUCADOR SOCIAL – NS, EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO MASCULINO – NM, EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO FEMININO – NM

CARGOS

QUANT.

EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO MASCULINO – NM

155

EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO FEMININO – NM

70

EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO (Nível Superior)

98

TOTAL

323

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