Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3180, de 24 de fevereiro de 2025
Nº 3180/2025
Referente ao PLO Nº 0001/25-GEA
LEI Nº 3180, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8357, de 24/02/2025
Autoria: Poder Executivo
Cria cargos públicos e altera o Anexo XII, do Plano de Cargos e Salários do Estado do Amapá, aprovado pelo Decreto (N) nº 0319, de 18 de dezembro de 1991, reestruturado pela Lei nº 0618, de 17 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 0822, de 03 de maio de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Anexo XII Lei nº 0618 de 17/07/2001
CARGOS
QUANTITATIVOS
Educador Social NS
95
Educador Social NM
110
Monitor Socioeducativo NM
105
Macapá, 24 de fevereiro de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador