Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3178, de 14 de janeiro de 2025
Nº 3178/2025
Referente ao PLO Nº 0104/24-AL
LEI Nº 3178, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8329, de 14/01/2025
Autor: Deputado JESUS PONTES
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Moradores e Produtores Remanescentes de Quilombolas do Ambé - AMPREQUA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 14 de janeiro de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador