Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3171, de 30 de dezembro de 2024
Nº 3171/2024
Referente ao PLO Nº 0112/24-AL
LEI Nº 3171, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8319, de 30/12/2024
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Reconhece a relevância do Beach Tennis como prática esportiva e de lazer âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 30 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador