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Lei Estadual do Amapá nº 3168, de 30 de dezembro de 2024

Nº 3168/2024

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unico Art. 4.
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Referente ao PLO Nº 0080/24-AL

LEI Nº 3168, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8319, de 30/12/2024

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Dispõe sobre a adequação de salas de silêncio para autorregulação de alunos autistas e neuroatípicos nas escolas estaduais no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta lei regulamenta a adequação de salas de acomodação sensorial, também conhecida como salas de descompressão ou desaceleração, na rede de ensino básico (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), onde estudantes autistas e neuroatípicos possam aliviar a sobrecarga sensorial, reorganizando-se com segurança, evitando crises emocionais e comportamentos disruptivos.

Art. 2° As salas de acomodação sensorial deverão ser salas reservadas, munidas de fomes redutores de ruído e objetos reguladores, além de baixo estímulo visual e sonoro, destinados exclusivamente para que estudantes autistas e neuroatípicos possam se autorregular e recuperar o equilíbrio sensorial e emocional.

unico

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de dezembro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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