Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3167, de 30 de dezembro de 2024
Nº 3167/2024
Referente ao PLO Nº 0071/24-AL
LEI Nº 3167, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8319, de 30/12/2024
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Torna maus-tratos abandonar animais domésticos em vias públicas, porta de abrigos e ONGs, em todo o Estado do Amapá, sendo passível de multa, assim como de responsabilidades na forma da lei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 10 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador