O Fundo Estadual de Fomento à Mineração tem por objetivo fomentar no Estado do Amapá as atividades relacionadas à mineração e produção mineral de:Igestão e administração do Cadastro de Recursos Minerais do Estado;
IIfiscalização da atividade minerária, conforme Lei nº 1.613, de 30 de dezembro de 2011;
IIIprospecção, pesquisa e produção mineral e estudos e pesquisas correlatas;
IVaproveitamento das jazidas e rejeitos minerais;
Vindustrialização de bens minerais;
VIgeração e difusão de tecnologias de prospecção, pesquisa, lavra, processamento e industrialização de bens minerais e hidrocarbonetos;
VIIestruturação de projetos e empreendimentos de prospecção, pesquisa, lavra e industrialização de bens minerais;
VIIIcooperação técnica com outras instituições e empresas objetivando a implantação e desenvolvimento de empreendimentos de mineração e pesquisas minerais.
Parágrafo únicoConstituem objetivos adicionais do Fundo Estadual de Fomento à Mineração:
Ia identificação de problemas científicos, tecnológicos, econômicos, financeiros, legais e gerenciais que possam impedir ou dificultar a implantação de novos empreendimentos de aproveitamento dos recursos minerais no Estado e/ou ocasionando a diminuição da sua produção mineral;
IIa disponibilização ao setor mineral, aos investidores e ao público de modo geral de informações, dados, estudos, estatísticas e levantamentos relativos aos recursos minerais;
IIIa divulgação e promoção do potencial mineral do Estado do Amapá e a atração de investimentos através de um ambiente regulatório, e de negócios, saudável e seguro.