Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3163, de 23 de dezembro de 2024
Nº 3163/2024
Referente ao PLO Nº 0045/24-GEA
LEI Nº 3163, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8315, de 23/12/2024
Autor: Poder Executivo
Altera a redação do caput do art. 1º, transformando o seu Parágrafo único em § 1º, acrescenta o § 2º, revoga os artigos 2º e 3º, todos da Lei nº 3.148, de 18 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.000.000.000,00 (Um bilhão de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a viabilizar investimentos nas áreas de educação, de saúde, de segurança pública, de infraestrutura e mobilidade urbana e rural, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. (NR)
Macapá, 23 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador