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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3161, de 23 de dezembro de 2024

Nº 3161/2024

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Art. 1.
O art. 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 1.695, de 06 de julho de 2012, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a Gratificação de Desempenho pelo Exercício de Atividades de Planejamento - GPLAN, para os servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá e do ex-Território Federal do Amapá lotados na SEPLAN, para os técnicos de nível superior, nível médio e nível básico, pelo exercício de atividades no órgão central do sistema de Planejamento do Estado do Amapá.

Parágrafo únicoPara fins deste artigo, o órgão central do Sistema de Planejamento é a Secretaria de Estado do Planejamento”.

Referente ao PLO Nº 0038/24-GEA

LEI Nº 3161, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8315, de 23/12/2024

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 1.695, de 06 de julho de 2012, que cria a GPLAN - Gratificação de Desempenho pelo Exercício de Atividades de Planejamento, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O art. 2º, da Lei nº 1.695, de 06 de julho de 2012, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A Gratificação de Desempenho pelo Exercício de Atividades de Planejamento - GPLAN, será devida aos servidores que estejam lotados na Secretaria de Estado do Planejamento e no pleno exercício das suas atribuições observada uma das seguintes condições:

IOcupantes de cargo efetivo, incluídos os cedidos de outros órgãos.
IIOcupantes de cargo em comissão, a nível de secretário, secretários adjuntos, coordenadores, chefe de gabinete, gerente geral ou coordenador geral de gerências de projetos e gerentes de núcleos.”
Art. 3.
No art. 3º, da Lei nº 1.695, de 06 de julho de 2012, se acrescenta o § 5º que dispõe o seguinte:

“§ 5º Os servidores lotados, até a publicação desta lei, na Coordenadoria de Contabilidade e na Coordenadoria de Gestão Financeira, da Secretaria de Estado da Fazenda, farão jus a todas as vantagens instituídas por esta Lei.”

Art. 4.
O caput do art. 5º, da Lei nº 1.695, de 06 de julho de 2012, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º São consideradas atividades técnicas, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho pelo exercício de atividades de planejamento:

a)coordenação do processo de elaboração do Plano Plurianual e dos Planos anuais de trabalho dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
b)acompanhamento físico e financeiro, supervisão e avaliação dos planos, programas e projetos do governo.
a)coordenação, supervisão e revisão do processo de colaboração dos Projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias anuais e das Leis Orçamentarias anuais do Estado, compreendendo os orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das Empresas Públicas e revisão dos orçamentos;
b)estabelecimento de normas e procedimentos necessários a elaboração e implementação dos orçamentos estaduais, harmonizando-os com o Plano Plurianual;
c)realização de estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário estadual;
d)acompanhamento e avaliação da execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;
e)utilização das classificações orçamentárias e outras normas definidas pela União, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e controle;
f)proposição de medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo;
g)efetivação de análise e elaboração de créditos adicionais;
h)elaboração da programação de desembolso das cotas orçamentárias;
i)acompanhamento e controle da execução orçamentária.
a)prover o Estado de informações e instrumentalizar as ações de planejamento do Governo;
b)implementação de estudos, pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas;
c)concepção, gerenciamento e operacionalização de sistemas de informação;
d)estruturação da base de dados, informações, estudos e pesquisas nas áreas social, demográfica, econômica e fiscal para subsidiar o processo de planejamento estadual;
e)construção de indicadores de monitoramento e avaliação do Plano Plurianual do Governo do Estado.
a)coordenar e monitorar a situação de regularidade do Poder Executivo e demais Poderes junto ao Cadastro Único de Convenentes - CAUC, monitorar a execução e a prestação de contas dos recursos estaduais, repassados através de convênios aos Municípios e ONG`s;
b)disponibilizar documentação institucional necessária à celebração de convênios, em consonância com o que estabelece a Instrução Normativa nº 01/97 - STN, Portaria Interministerial 507/2011 e leis complementares;
c)monitorar junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira Federal - SIAFI, situação das certidões de regularidade fiscal do Poder Executivo e demais Poderes;
d)monitorar a situação de regularidade quanto às aplicações constitucionais na área da educação e saúde;
e)monitorar junto ao SIAFI, a regularidade de Créditos não Quitados - CADIN;
f)monitorar junto ao SIAFI, situação de regularidade do Relatório do Cadastro de Gestão Fiscal - RGF;
g)monitorar junto ao SIAFI situação de regularidade do Relatório de Execução Orçamentária - RREO;
h)monitorar através do Sistema de Convênios, a execução, a vigência e a prestação de contas de convênios celebrados entre o Governo do Estado, os Municípios e as ONG`s;
i)acompanhar através do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira - SIAFE, o desembolso de contrapartida de convênios e contratos de repasses celebrados com a União, Municípios e ONG`s;
j)orientar os órgãos do Governo e os municípios quanto à legislação específica de convênios;
k)monitorar através do Sistema de Convênios e em articulação com os demais órgãos, a execução, a vigência, a prestação de contas de convênios e contratos de repasses celebrados entre o Estado e a União;
l)acompanhar através do SIAFI, o ingresso de recursos de convênios e contratos de repasses celebrados com a União;
m)monitorar junto ao SIAFI, Transfere Gov e SIAFE situação de regularidade de execução de convénios e contratos de repasses;
n)analisar e avaliar impacto orçamentário e financeiro do tesouro estadual para celebração de convênios e contratos de repasses;
o)disponibilizar informações para avaliação da relação custo benefício da execução de convênios e contratos de repasses celebrados com a União;
p)coordenar o monitoramento e avaliação dos resultados dos. convênios e contratos de repasses;
q)monitorar através do TransfereGov à operacionalização das transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, para a captação de recursos.
a)participação na definição de políticas relacionadas à criação, fusão, transformação e extinção de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
b)realização de análise das propostas de alteração de estrutura dos órgãos/entidades do Estado, assessorando-os no que se refere à modernização administrativa;
c)desenvolvimento de programas, coordenação de projetos e equipes na implementação de metodologias, técnicas e ferramentas no aperfeiçoamento dos processos;
d)disseminação dos conceitos de gestão por resultados;
e)incentivar a utilização de tecnologias inovadoras necessárias à eficiência e eficácia da administração pública estadual;
f)desenvolvimento de ações de treinamento, voltadas à modernização da gestão.
a)acompanhar e avaliar a política econômico-financeira do Estado, garantindo a adequação das fontes de crédito e financiamento, assim como a racionalidade e a consonância dos gastos públicos com as diretrizes estratégicas e prioridades estabelecidas pelo governo;
b)elaborar a programação financeira do Governo do Estado, assegurando o alinhamento com os objetivos orçamentários e as metas fiscais;
c)gerir e monitorizar a movimentação financeira diária dos recursos públicos, tanto orçamentários quanto extraorçamentários, sob sua responsabilidade, garantindo a sua correta alocação e uso eficiente;
d)acompanhar e comparar o desempenho financeiro em relação ao orçamento aprovado, identificando desvios e propondo correções, quando necessário;
e)fornecer à gestão análises e informações financeiras consistentes para apoiar a tomada de decisões estratégicas e assegurar a sustentabilidade fiscal.
a)programar, coordenar, orientar e controlar a execução orçamentaria, financeira, contábil e patrimonial das atividades do âmbito da administração pública estadual;
b)supervisionar e coordenar as atividades financeiras, incluindo o controle de receitas e despesas, fluxo de caixa, e monitoramento de orçamentos;
c)desenvolvimento de orçamentos anuais, acompanhamento de sua execução, análise de desvios e ajustes conforme necessários;
d)elaboração de relatórios financeiros, como balanços, demonstrações de resultados e outros documentos contábeis essenciais para análise de desempenho e conformidade;
e)supervisão das operações contábeis diárias, incluindo lançamentos contábeis, reconciliações bancárias, controle de contas a pagar e a receber, e fechamento de mês e de ano fiscal.
a)gerenciamento e assessoramento técnico e tecnológico aos órgãos da Administração Pública Estadual em operacionalização do SIAFE;
b)configurar, adequar, planejar e supervisionar os serviços tecnológicos do sistema, dando suporte ao secretário de Estado do Planejamento;
c)configurar os parâmetros do sistema de acordo com as leis nacionais e estaduais e adequar quando da criação de novas leis, de forma a atender as necessidades das Coordenadorias de Planejamento e Orçamento do Estado;
d)disponibilizar o suporte à Coordenadoria de Orçamento e aos Usuários do Módulo Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO no que diz respeito à elaboração da proposta da Receita e Despesa e a Lei Orçamentária Anual - LOA, no que diz respeito à elaboração da Proposta da Receita e Despesa;
e)apoiar na geração dos seguintes produtos constitucionais, Plano Plurianual - PPA, LDO, LOA, Relatório Geral de Governo e Plano Anual de Trabalho - PAT.
a)seguir e garantir o cumprimento das diretrizes e normas técnicas do Órgão Central do Governo, além de assessorar a Secretaria em questões relacionadas;
b)cumprir as diretrizes e normas técnicas do Órgão Central do Sistema Estadual de Material e Património, prestando apoio à Instituição;
c)observar as normas técnicas do Órgão Central do Sistema Estadual de Serviços Gerais e Transportes, auxiliando a Instituição;
d)implementar as diretrizes do Órgão Central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e apoiar a Secretaria;
e)seguir as normas do Órgão Central do Sistema Estadual de Administração Financeira e assessorar a Instituição.
a)supervisionar e manter os sistemas de rede, servidores, dispositivos de comunicação e equipamentos de informática, garantindo a segurança e o bom funcionamento;
b)coordenar a equipa de suporte técnico para solucionar problemas de hardware, software e redes, assegurando que os utilizadores internos e externos tenham o suporte necessário;
c)implementar e monitorizar políticas de segurança de dados, prevenindo ataques cibernéticos e garantindo a proteção de informações sensíveis;
d)planejar e executar projetos de TI, como a implementação de novos sistemas, atualização de softwares e integração de novas tecnologias.
a)analisar propostas administrativas e financeiras de serviços terceirizados em contratos e convênios;
b)elaborar termos de convênios, acordos e contratos, conforme normas legais vigentes;
c)registrar e controlar convênios, acordos e contratos firmados;
d)acompanhar a execução físico-financeira de contratos e convênios do Governo com intervenção da Secretaria;
e)orientar executores sobre recursos e prazos, fornecendo informações necessárias;
f)realizar prestação de contas de recursos obtidos via convênios.”

Art. 5º As despesas decorrentes de implantação desta lei, correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de dezembro de 2024.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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