Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3160, de 23 de dezembro de 2024
Nº 3160/2024
Referente ao PLO Nº 0037/24-GEA
LEI Nº 3160, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8315, de 23/12/2024
Autor: Poder Executivo
Institui a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Estado de realizar a divulgação de informações de pessoas desaparecidas em suas repartições físicas ou sítios eletrônicos institucionais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 23 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador