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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3159, de 29 de dezembro de 2024

Nº 3159/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0035/24-GEA

LEI Nº 3159, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8315, de 23/12/2024

Autor: Poder Executivo

Altera o Anexo I, da Lei nº 2.542, de 05 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação da carreira de Policial Penal do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I, da Lei nº 2.542, de 05 de abril de 2021, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de dezembro de 2024.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

ANEXO I

Quadro de vagas

POLICIAL PENAL

VAGAS

MASCULINO

1.129

FEMININO

474

TOTAL

1.603

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