Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3159, de 29 de dezembro de 2024
Nº 3159/2024
Referente ao PLO Nº 0035/24-GEA
LEI Nº 3159, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8315, de 23/12/2024
Autor: Poder Executivo
Altera o Anexo I, da Lei nº 2.542, de 05 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação da carreira de Policial Penal do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 23 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
ANEXO I
Quadro de vagas
POLICIAL PENAL
VAGAS
MASCULINO
1.129
FEMININO
474
TOTAL
1.603