Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3156, de 23 de dezembro de 2024
Nº 3156/2024
Referente ao PLO Nº 0028/24-GEA
LEI Nº 3156, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8315, de 23/12/2024
Autor: Poder Executivo
Altera o artigo 25 e o Anexo VI da Lei nº 0388 de 16 de abril de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“[...]
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário de Estado da Administração
1.2. Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas
1.3. Secretário Adjunto de Logística
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Assessoria de Controle Interno
5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
[...]
5.8 Núcleo de Gestão Fiscal, Trabalhista e Previdenciário
5.8.1 Unidade de Tecnologia e dados
5.8.2 Unidade de Gestão Fiscal
[...]
Macapá, 23 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador