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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3156, de 23 de dezembro de 2024

Nº 3156/2024

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Art. 1. Art. 25. Art. 2.
3 artigos

Referente ao PLO Nº 0028/24-GEA

LEI Nº 3156, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8315, de 23/12/2024

Autor: Poder Executivo

Altera o artigo 25 e o Anexo VI da Lei nº 0388 de 16 de abril de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 25, da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“[...]

Art. 25.
A Secretaria de Estado da Administração tem por finalidade a formulação de políticas e diretrizes no que concerne a Recursos Humanos, Material, Patrimônio, Serviços Gerais, Transportes Oficiais e Comunicação Administrativa, bem como executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas desses sistemas; apoiar e supervisionar as atividades de Imprensa Oficial; planejar, executar e coordenar a política de prestação de serviços ao servidor do poder executivo do Governo Estadual e exercer outras atribuições correlatas, na forma do Regulamento.
§ 1ºA estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração compreende:
IDIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado da Administração

1.2. Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas

1.3. Secretário Adjunto de Logística

IIUNIDADE DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

IIIUNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

[...]

5.8 Núcleo de Gestão Fiscal, Trabalhista e Previdenciário

5.8.1 Unidade de Tecnologia e dados

5.8.2 Unidade de Gestão Fiscal

[...]

§ 2ºOs cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Administração estão contidos no Anexo VI, desta Lei.”
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Macapá, 23 de dezembro de 2024.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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