Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3155, de 23 de dezembro de 2024
Nº 3155/2024
“Art. 41. Fica criado o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC, órgão colegiado consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador e orientador, integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Estadual de Cultura - SEC.
Referente ao PLO Nº 0027/24-GEA
LEI Nº 3155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8315, de 23/12/2024
Autor: Poder Executivo
Altera as Leis nº 2.137, de 02 de março de 2017 e nº 1.073, de 02 de abril de 2007, para reorganizar a estrutura do Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC, sua composição, e revoga as Leis nº 0911, de 01 de agosto de 2005; nº 1.561, de 22 de setembro de 2011; e nº 2.420, de 01 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
XVIII - elaborar, aprovar e apresentar ao Chefe do Poder Executivo proposta de regimento interno do Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC;
“I - ..........................................................................
1. ...........................................................................
1.1. Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC”
Macapá, 23 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador