Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3148, de 18 de dezembro de 2024
Nº 3148/2024
Referente ao PLO Nº 0036/24-GEA
LEI Nº 3148, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8312, de 18/12/2024
Autor: Poder Executivo
(Alterado pela lei n° 3.163, de 23.12.2024; 3.189, de 10.04.2025)
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S/A, e dá outras providências. (redação dada pela lei n° 3.189, de 10.04.2025)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 18 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador