A cooficialização das línguas indígenas garante:Io reconhecimento e a garantia do direito fundamental das pessoas e comunidades indígenas ao pleno uso público da própria língua, dentro ou fora das terras indígenas, como forma de salvaguardar o patrimônio cultural imaterial indígena amapaense;
IIa proteção, a promoção, a valorização, o reconhecimento, a difusão e a revitalização das línguas indígenas cooficializadas no Estado do Amapá;
IIIo respeito e a proteção da diversidade das línguas indígenas;
IVo reconhecimento da autonomia e do protagonismo dos povos indígenas;
Va promoção e a valorização da utilização de intérpretes das línguas indígenas para a garantia dos seus direitos;
VIa garantia e a valorização da participação social e do direito de consulta livre, prévia e informada nas discussões entre governo e sociedade civil, relacionadas à formulação, à implementação e à avaliação de políticas públicas que envolvam os povos indígenas no Estado do Amapá, nos termos do Anexo LXXII ao Decreto Federal nº 10.088, de 05 de novembro de 2009 – Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais.
Parágrafo únicoAs ações adotadas para efetivar o disposto neste artigo deverão ser formuladas e institucionalizadas em articulação, cooperação e parceria com os povos indígenas, respeitando-se sua organização social, suas instituições representativas e seus métodos de deliberação.