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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3144, de 12 de dezembro de 2024

Nº 3144/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0143/24-AL

LEI Nº 3144, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8308, de 12/12/2024

Autor: Deputado ROBERTO GÓES

Declara de utilidade pública ao âmbito do Estado do Amapá a Cooperativa Agroextrativista de CalçoeneAGROCAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Cooperativa Agroextrativista de Calçoene — AGROCAL, constituída em 18/08/2019, pautada no cooperativismo empreendedor, com sede localizada na Avenida Teodoro Antônio Leal, n° 268-B, Bairro Centro, CEP: 68.960-000, município de Calçoene, Estado do Amapá, inscrita pelo CNPJ sob n° 34.848.285/0001-37 e NIRE: 16400008266, que rege-se pelos valores e princípios da Política Nacional de Cooperativismo dispostos na Lei N° 5.764 de 16 de dezembro de 1971, e demais disposições legais em vigor, pelas diretrizes da autogestão, e por estatuto social.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 12 de dezembro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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