Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3142, de 12 de dezembro de 2024
Nº 3142/2024
Referente ao PLO Nº 0089/24-AL
LEI Nº 3142, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8308, de 12/12/2024
Autor: Deputado DIOGO SENIOR
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de conhecimentos de História e Geografia do Amapá nas provas objetivas dos concursos públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 12 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador