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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3141, de 12 de dezembro de 2024

Nº 3141/2024

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5 artigos

Referente ao PLO Nº 0003/24-PGJ

LEI N° 3141, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8308, de 12/12/2024

Autor: Ministério Público do Estado do Amapá

Altera a Lei n.º 2.621, de 29 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 18 da Lei Ordinária n.º 2.621, de 29 de dezembro de 2021 passa a ser acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 18...............................................................................

IIIAssessoria de Conselheiro.

...........................................................................................”

Art. 2.
O Anexo II da Lei Ordinária n.º 2.621, de 29 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"...................................................................................

ANEXO II

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO

QUANTIDADE

CÓDIGO

ASSESSOR JURÍDICO

ASSESSOR DE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

09

CDAM-05

ASSESSOR DE CONSELHEIRO

03

CDAM-03

ASSESSOR DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA

60

66

CDAM-02

...................................................................................”

Art. 3.
O Anexo XIII da Lei Ordinária n.º 2.621, de 29 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"...................................................................................

ANEXO XIII

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO

CARGO

LOTAÇÃO

QUANTIDADE

CÓDIGO

ASSESSOR JURÍDICO

ASSESSOR DE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA-GERAL

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL

06

01

02

CDAM-05

ASSESSOR DE CONSELHEIRO

CONSELHO SUPERIOR

03

CDAM-03

ASSESSOR DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

60

66

CDAM-02

............................................................................................”

Art. 4.
O Anexo XV da Lei Ordinária n.º 2.621, de 29 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"...................................................................................

1)ASSESSOR JURÍDICO ASSESSOR DE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
a)Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior em Direito (NR).

............................................................................................

50)ASSESSOR DE CONSELHEIRO
c)Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior em Direito.
d)Atribuições Básicas: Auxiliar os Conselheiros do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá nas funções institucionais e administrativas, prestando suporte técnico e jurídico nas atividades realizadas pelo Conselho; Controlar o recebimento, andamento, organização e devolução de processos e procedimentos, mantendo atualizado o fluxo de trabalho e a organização dos documentos que tramitem no Gabinete ao qual estiver vinculado; Realizar pesquisas de doutrina, jurisprudência e legislação aplicável, com o objetivo de fornecer informações técnicas que subsidiem a análise e instrução de processos; Redigir minutas de manifestações, pareceres, votos e peças processuais, bem como outros documentos técnicos solicitados pelo Conselheiro, garantindo clareza, objetividade e precisão técnica; Prestar suporte nas sessões, reuniões e audiências do Conselho Superior, organizando os documentos necessários, acompanhando as sessões deliberativas e anotando os desdobramentos para execução das decisões do Conselho; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo Conselheiro, de acordo com as necessidades e demandas do Conselho Superior do Ministério Público."

...........................................................................................”

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 12 de dezembro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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