Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3139, de 12 de dezembro de 2024
Nº 3139/2024
Referente ao PLO Nº 0005/24-TJAP
LEI Nº 3139, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8308, de 12/12/2024
Autor: Poder Judiciário
Altera a Lei Estadual nº 1.847, de 23 de dezembro de 2014, que cria o selo de autenticidade dos atos notariais e de registros públicos do Estado do Amapá, institui o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
[...]
[...]
[...]
[...]
Macapá, 12 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador