Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3138, de 12 de dezembro de 2024
Nº 3138/2024
Referente ao PLO Nº 0003/24-TJAP
LEI Nº 3138, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8308, de 12/12/2024
Autor: Poder Judiciário
Dispõe sobre a instituição do Prêmio Anual de Desempenho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 5º O Prêmio Anual de Desempenho constitui uma recompensa em prestação pecuniária que será eventual e de caráter indenizatório, não integrando nem se incorporando aos subsídios, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito, assim como não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício.
Macapá, 12 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador