Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3137, de 12 de dezembro de 2024
Nº 3137/2024
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO III – DO PLANO DE CARREIRA CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS CAPÍTULO V – DAS VANTAGENS CAPÍTULO VI – DAS LICENÇAS CAPÍTULO VII – DA JORNADA DE TRABALHO CAPÍTULO VIII – DA INDENIZAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASReferente ao PLO Nº 0003/24-TCE
LEI Nº 3137, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8308, de 12/12/2024
Autor: Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
SEÇÃO I
Do Provimento
SEÇÃO II
Dos Cargos em Comissão
SEÇÃO III
Das Funções Gratificadas
CAPÍTULO III
DO PLANO DE CARREIRA
SEÇÃO I
Da Progressão Funcional
SEÇÃO II
Da Promoção
SEÇÃO III
Da Qualificação Profissional
SEÇÃO IV
Da Avaliação de Desempenho
SEÇÃO V
Do Estágio Probatório
SEÇÃO VI
Da Estabilidade
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS
SEÇÃO I
Do Vencimento e da Remuneração
SEÇÃO II
Das Férias
CAPÍTULO V
DAS VANTAGENS
SEÇÃO I
Das Indenizações
SUBSEÇÃO I – Das Diárias
SUBSEÇÃO II – Da Indenização por Desligamento
SEÇÃO II
Dos Adicionais
SUBSEÇÃO I – Do Adicional por Tempo de Serviço
SUBSEÇÃO II – Do Adicional de Férias
SEÇÃO III
Das Gratificações
SUBSEÇÃO I – Da Gratificação de Controle Externo
SUBSEÇÃO II – Da Gratificação de Produtividade
SUBSEÇÃO III – Da Gratificação Natalina
SUBSEÇÃO IV – Da Gratificação de Função
SUBSEÇÃO V – Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
SUBSEÇÃO VI – Da Gratificação de Incentivo à Qualificação
SEÇÃO IV
Dos Auxílios
SUBSEÇÃO I – Do Auxílio Alimentação
SUBSEÇÃO II – Do Auxílio Saúde
CAPÍTULO VI
DAS LICENÇAS
SEÇÃO I
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
SEÇÃO II
Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro
SEÇÃO III
Da Licença para o Serviço Militar
SEÇÃO IV
Da Licença para Atividade Política
SEÇÃO V
Da Licença Especial Prêmio por Assiduidade
SEÇÃO VI
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
SEÇÃO VII
Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista
SEÇÃO VIII
Da Licença para Tratamento de Saúde
SEÇÃO IX
Da Licença Maternidade
SEÇÃO X
Da Licença Paternidade
SEÇÃO XI
Da Licença para Casamento
SEÇÃO XII
Da Licença por Falecimento de Pessoa da Família
CAPÍTULO VII
DA JORNADA DE TRABALHO
CAPÍTULO VIII
DA INDENIZAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Macapá, 12 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador