Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3134, de 27 de novembro de 2024
Nº 3134/2024
Referente ao PLO N° 0076/24-AL
LEI Nº 3134, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8297, de 27/11/2024
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Dispõe sobre o Projeto Escola Viva e a Erradicação da Violência Escolar através da inserção da Cultura da Paz nas escolas estaduais no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 27 de novembro de 2024.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice-Governador