Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3132, de 27 de novembro de 2024
Nº 3132/2024
Referente ao PLO Nº 0139/24-AL
LEI Nº 3132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8297, de 27/11/2024
Autora: Deputada ALLINY SERRÃO
Institui a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 27 de novembro de 2024
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice-Governador