Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3131, de 30 de outubro de 2024
Nº 3131/2024
Referente ao PLO Nº 0102/24-AL
LEI Nº 3131, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8279, de 30/10/2024
Autora: Deputada ALLINY SERRÃO
Estabelece a obrigatoriedade de notificação compulsória dos resultados alterados do teste de Triagem neonatal, realizado em laboratórios no Estado do Amapá, e determina medidas de busca ativa para recém-nascidos que não realizaram o teste ou não compareceram à consulta agendada, visando à prevenção de complicações e sequelas neurológicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 30 de outubro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador