Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3130, de 30 de outubro de 2024
Nº 3130/2024
Referente ao PLO Nº 0078/24-AL
LEI Nº 3130, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8279, de 30/10/2024
Autor: Deputado JORY OEIRAS
Obriga os estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica a fixar em suas dependências placas ou cartazes que incentivem os consumidores a denunciar motoristas com sinais de embriaguez, bem como sobre os riscos legais de se dirigir após o consumo de álcool, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 30 de outubro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador