Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3129, de 23 de outubro de 2024
Nº 3129/2024
Referente ao PLO Nº 0162/24-AL
LEI Nº 3129, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8275, de 23/10/2024
Autora: Deputada ALDILENE SOUZA
Altera a Lei nº 3.127, de 22 de outubro de 2024, que dispõe sobre o programa de parcelamento de IPVA, Licenciamento, multas de trânsito e redução das taxas relativas aos veículos no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá DETRAN/AP, e demais providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4° do art. 1° da Lei nº 3.127, de 22 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Macapá, 23 de outubro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador