Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3125, de 4 de outubro de 2024
Nº 3125/2024
Referente ao PLO Nº 0065/24-AL
LEI Nº 3125, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8262. 04/10/2024
Autora: Deputada ALDILENE SOUZA
Institui a Política Pública Estadual de Emprego e Renda para Pessoas em Situação de Rua, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 04 de outubro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador