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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3122, de 1 de outubro de 2024

Nº 3122/2024

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Referente ao PLO Nº 0095/24-AL

LEI Nº 3122, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8259, de 01/10/2024

Autor: Deputado FABRÍCIO FURLAN

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Centro de Atividades Sociais da Periferia - CASP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação Centro de Atividades Sociais da Periferia - CASP, associação privada e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sobre o n° 40.521.357/0001-30, com sede na Avenida Francisco Torquato de Araújo, n° 1151 sob o CEP n° 68.904-387, bairro Congós, no Município de Macapá - AP.
Art. 2.
À entidade mencionada no art. 1° ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 01 de outubro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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