Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3122, de 1 de outubro de 2024
Nº 3122/2024
Referente ao PLO Nº 0095/24-AL
LEI Nº 3122, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8259, de 01/10/2024
Autor: Deputado FABRÍCIO FURLAN
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Centro de Atividades Sociais da Periferia - CASP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 01 de outubro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador