Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3120, de 1 de outubro de 2024
Nº 3120/2024
Referente ao PLO Nº 0121/24-AL
LEI Nº 3120, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8259, de 01/10/2024
Autor: Deputado JESUS PONTES
Declara de Utilidade Pública no Âmbito do Estado do Amapá o Sindicato dos Nutricionistas e dos Técnicos em Nutrição e Dietética do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 01 de outubro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador