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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3118, de 1 de outubro de 2024

Nº 3118/2024

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Art. 1. Art. 3.
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Referente ao PLO Nº 0092/24-AL

LEI Nº 3118, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8259, de 01/10/2024

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá o FUTLAMA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o FUTLAMA, jogo realizado às margens do Rio Amazonas na cidade de Macapá, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 01 de outubro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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