Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3118, de 1 de outubro de 2024
Nº 3118/2024
Referente ao PLO Nº 0092/24-AL
LEI Nº 3118, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8259, de 01/10/2024
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá o FUTLAMA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Macapá, 01 de outubro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador