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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3117, de 23 de setembro de 2024

Nº 3117/2024

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Publicada no DOE Nº 8253, de 23/09/2024

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Altera a Lei Estadual nº 1.436 de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos dos serviços notários e de registros públicos do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o inciso IX ao Art. 51 da Lei nº 1.436, de 29 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 51. São gratuitos:

(…)

IXquaisquer atos notariais ou de registro praticados pelo Estado do Amapá, suas autarquias e fundações.”
Art. 2.
Acresce o inciso X ao art. 51 da Lei nº 1.436, de 29 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 51. São gratuitos:

(…)

XOutras hipóteses criadas por lei.”
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de setembro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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