Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3117, de 23 de setembro de 2024
Nº 3117/2024
Publicada no DOE Nº 8253, de 23/09/2024
Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Altera a Lei Estadual nº 1.436 de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos dos serviços notários e de registros públicos do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 51. São gratuitos:
(…)
“Art. 51. São gratuitos:
(…)
Macapá, 23 de setembro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador