Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3116, de 16 de setembro de 2024
Nº 3116/2024
Referente ao PLO Nº 0125/24-AL
LEI Nº 3116, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8248, de 16/09/2024
Autor: Deputada ALLINY SERRÃO
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Sustentabilidade Ambiental de Aquicultura e Pesca — ISAPESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 16 de setembro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador