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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3116, de 16 de setembro de 2024

Nº 3116/2024

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Referente ao PLO Nº 0125/24-AL

LEI Nº 3116, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8248, de 16/09/2024

Autor: Deputada ALLINY SERRÃO

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Sustentabilidade Ambiental de Aquicultura e Pesca — ISAPESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Sustentabilidade Ambiental de Aquicultura e Pesca — ISAPESC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo esta associativista, com atividade em defesa de direitos sociais, regularmente inscrito no CNPJ n.° 51.430.984/0001-81, com sede e foro na Rua Girassol, n° 1517, bairro Sarney, CEP 68.920-000 — Laranjal do Jari/AP.
Art. 2.
À entidade mencionada no art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 16 de setembro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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