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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3115, de 3 de setembro de 2024

Nº 3115/2024

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5 artigos

Referente ao PLO Nº 0098/24-AL

LEI Nº 3115, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8240, de 03/09/2024

Autora: Deputada ALLINY SERRÃO

Institui o "Abril Azul" de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, o "Abril Azul" dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2.
O "Abril Azul" será celebrado anualmente durante todo o mês de abril, com o objetivo de promover a conscientização, a inclusão e a defesa dos direitos das pessoas com TEA.
Art. 3.
Durante o "Abril Azul" serão realizadas as seguintes ações:
Icampanhas educativas e informativas sobre o TEA utilizando diversos meios de comunicação incluindo redes sociais, televisão, rádio e material impresso;
IIeventos públicos e privados, tais como palestras, seminários, workshops, exposições e atividades culturais voltados para a disseminação de informações e boas práticas relacionadas ao TEA;
IIIiluminação de prédios públicos e monumentos na cor azul como símbolo de apoio à causa do autismo;
IVparcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e outras entidades que atuam na defesa dos direitos das pessoas com TEA visando a ampliação do alcance das ações de conscientização;
Vdivulgação de direitos e políticas públicas voltadas para a inclusão e o apoio às pessoas com TEA e suas famílias.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de setembro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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